Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Duração e Sede

Artigo 1º

Denominação

A Fundação adopta a denominação de FUNDAÇÃO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO em homenagem do Fundador à memória de sua mulher.

Artigo 2º

Natureza

A FUNDAÇÃO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO, doravante designada por Fundação, é uma instituição de direito privado, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 3º

Duração e Sede

A Fundação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Casa do Lageal, Estrada da Malveira, Cascais.

CAPÍTULO II

Fins e Actividades da Fundação

Artigo 4º

Fins

  1. A Fundação prossegue fins de carácter educacional, cultural, científico e de solidariedade social, tendo em vista o desenvolvimento e a modernização da sociedade portuguesa.
  2. Na realização dos seus fins a Fundação deverá dar prioridade à educação das camadas mais jovens, cabendo-lhe assegurar a atribuição, preferencialmente anual, de bolsas de estudo a alunos de elevado potencial, por forma a permitir-lhes o acesso a formação de grau universitário.
  3. As bolsas referidas no número anterior serão atribuídas no âmbito de um prémio a instituir pela Fundação, designado PRÉMIO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO PARA A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA.

CAPÍTULO III

Regime Patrimonial e Financeiro

Artigo 5º

Património

  1. A dotação da Fundação é constituída por uma contribuição em dinheiro a conceder pelo Fundador, no montante de setecentos e cinquenta mil euros.
  2. Para além da dotação inicial referida no número anterior o património da Fundação será constituído:
  • a) Por eventuais contribuições subsequentes do Fundador;
  • b) Pelos bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
  • c) Por quaisquer outros subsídios ou contribuições.

Artigo 6º

Autonomia Financeira

A Fundação, goza de autonomia financeira, podendo, com subordinação aos fins para que foi instituída:

  • a) Adquirir, alienar e onerar bens mobiliários e imobiliários;
  • b) Aceitar doações e legados puros ou onerosos;
  • c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.

CAPÍTULO IV

Organização e Funcionamento

Artigo 7º

Órgãos da Fundação

São órgãos da Fundação:

  • a) O Conselho de Administração;
  • b) O Conselho de Avaliação;
  • c) O Conselho Fiscal.

Secção I

O Conselho de Administração

Artigo 8º

Funções e Composição

  1. A Administração da Fundação compete a um Conselho de Administração composto por um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
  2. Um dos Vogais exercerá as funções de Secretário e as suas funções poderão ser remuneradas.
  3. O mandato dos Membros do Conselho de Administração é de três anos renovável sem prejuízo do disposto no número 4.
  4. Até à morte ou renúncia do primeiro Presidente compete a este designar os membros do Conselho de Administração, podendo aquele enquanto desejar, exercer a Presidência.
  5. Por morte ou renúncia do primeiro Presidente, a Presidência passará a ser exercida por quem for então Vice-Presidente, passando as vagas que ocorram no órgão a partir dessa data a ser preenchidas por cooptação
  6. Os primeiros membros do Conselho de Administração são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.

Artigo 9º

Competência do Conselho de Administração

  1. Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, designadamente assegurar a atribuição do PRÉMIO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO PARA A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA, de acordo com a vontade expressa do Fundador.
  2. O primeiro Conselho de Administração a exercer funções deverá aprovar o regulamento do prémio referido no número anterior.

Artigo 10º

Vinculação da Fundação

  1. A Fundação vincula-se pela assinatura de três administradores, sendo um o Presidente;
  2. Em vida e exercício do Primeiro Presidente do Conselho de Administração será suficiente a sua assinatura para vincular a Fundação.

Secção II

O Conselho de Avaliação

Artigo 11º

Composição

  1. O Conselho de Avaliação é constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, designados pelo Conselho de Administração.
  2. As funções do Presidente poderão ser remuneradas.
  3. O mandato dos membros do Conselho de Avaliação é de três anos renováveis.
  4. Os primeiros membros do Conselho de Avaliação são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.

Artigo 12º

Competência

  1. Compete ao Conselho de Avaliação propor ao Conselho de Administração a atribuição e o cancelamento do prémio referido no artigo quarto.
  2. Para os fins previstos no número anterior o Conselho de Avaliação deverá promover a divulgação do prémio pelos estabelecimentos de ensino do País, assim como proceder à recolha e selecção das candidaturas, à definição dos montantes a atribuir a cada caso e à comprovação do bom aproveitamento académico dos premiados, tudo de acordo com o regulamento aplicável.

Secção III

O Conselho Fiscal

Artigo 13º

Composição

  1. O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Conselho de Administração.
  2. O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
  3. Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.

Artigo 14º

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

  • a) Fiscalizar se a administração da Fundação dá cumprimento à vontade do Fundador;
  • b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servem de suporte;
  • c) Verificar o acervo e a exactidão das contas anuais da Fundação
  • d) Verificar, sempre que o entenda conveniente e pelo modo que repute adequado, a existência de bens ou valores que integrem o acervo patrimonial da Fundação;
  • e) Examinar, emitir e apresentar ao Conselho de Administração, até 28 de Fevereiro, o parecer e relatório anual de fiscalização sobre o balanço, relatório e contas do exercício anterior elaborados pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO V

Contas da Fundação

Artigo 15º

Contas Anuais

As contas anuais da Fundação, bem como o parecer do Conselho Fiscal que sobre elas será emitido, serão publicadas até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que se reportam, num dos jornais diários nacionais de maior divulgação.

CAPÍTULO VI

Alterações dos Estatutos, Transformação e Extinção

Artigo 16º

Requisito de Validade das Deliberações

O Conselho de Administração pode propor à Autoridade Administrativa competente a modificação dos presentes estatutos, por deliberação tomada por unanimidade, quando razões essenciais à actividade da Fundação assim recomendarem e desde que daí não resulte colisão com a vontade expressa do Fundador.

Artigo 17º

Destino do Património em Caso de Extinção

  1. Verificada qualquer uma das causas de extinção das Fundações previstas na lei, o Conselho de Administração comunicará o facto à Autoridade Administrativa competente nos termos e para os efeitos previstos no artigo 193º do Código Civil.
  2. Em caso de extinção da Fundação, o seu património reverterá para pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam predominantemente fins de educação, científicos ou culturais.

CAPÍTULO VII

Artigo 18º

  1. Em conformidade com o disposto no nº 6 do artº 8º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho de Administração os seguintes:

 Presidente

      Exmo. Sr. Dr. Vítor Hugo Traveira Franco

Vice-Presidente

      Exmo. Sr. Eng. Pedro Manuel Brito da Silva Girão

 1º Vogal

      Exmo. Sr. Dr. Eugénio Maria de Melo Alte da Veiga

 2º Vogal

      Exmo. Sr. General Carlos Galvão de Melo

 3º Vogal

      Exmo. Srª. Dª. Maria Constança Saraiva Ferreira Leite

  1. Em conformidade com o disposto no nº 4 do artº 11º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho de Avaliação:

 Presidente

      Exma. Srª. Drª. Rosa Maria Ferreira Leite

 1º Vogal

Exma. Srª. Drª. Maria Teresa da Silveira Montenegro Carvalhaes Alte da Veiga

2º Vogal

      Exmº. Sr. Dr. Raúl Adalberto Ferreira Leite

  1. Em conformidade com o disposto no nº 3 do artº 13º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho Fiscal:

 Presidente

      Exmo. Sr. Dr. Francisco Maria de Siqueira Alte da Veiga

 1º Vogal

Exmo. Sr. Dr. José Pedro do Rêgo da Costa Salema

2º Vogal

Exmo. Sr. Dr. Nuno Maria de Siqueira Alte da Veiga

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