Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, Natureza, Duração e Sede
Artigo 1º
Denominação
A Fundação adopta a denominação de FUNDAÇÃO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO em homenagem do Fundador à memória de sua mulher.
Artigo 2º
Natureza
A FUNDAÇÃO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO, doravante designada por Fundação, é uma instituição de direito privado, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 3º
Duração e Sede
A Fundação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Casa do Lageal, Estrada da Malveira, Cascais.
CAPÍTULO II
Fins e Actividades da Fundação
Artigo 4º
Fins
- A Fundação prossegue fins de carácter educacional, cultural, científico e de solidariedade social, tendo em vista o desenvolvimento e a modernização da sociedade portuguesa.
- Na realização dos seus fins a Fundação deverá dar prioridade à educação das camadas mais jovens, cabendo-lhe assegurar a atribuição, preferencialmente anual, de bolsas de estudo a alunos de elevado potencial, por forma a permitir-lhes o acesso a formação de grau universitário.
- As bolsas referidas no número anterior serão atribuídas no âmbito de um prémio a instituir pela Fundação, designado PRÉMIO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO PARA A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA.
CAPÍTULO III
Regime Patrimonial e Financeiro
Artigo 5º
Património
- A dotação da Fundação é constituída por uma contribuição em dinheiro a conceder pelo Fundador, no montante de setecentos e cinquenta mil euros.
- Para além da dotação inicial referida no número anterior o património da Fundação será constituído:
- a) Por eventuais contribuições subsequentes do Fundador;
- b) Pelos bens que venha a adquirir por compra, doação, herança ou legado;
- c) Por quaisquer outros subsídios ou contribuições.
Artigo 6º
Autonomia Financeira
A Fundação, goza de autonomia financeira, podendo, com subordinação aos fins para que foi instituída:
- a) Adquirir, alienar e onerar bens mobiliários e imobiliários;
- b) Aceitar doações e legados puros ou onerosos;
- c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
CAPÍTULO IV
Organização e Funcionamento
Artigo 7º
Órgãos da Fundação
São órgãos da Fundação:
- a) O Conselho de Administração;
- b) O Conselho de Avaliação;
- c) O Conselho Fiscal.
Secção I
O Conselho de Administração
Artigo 8º
Funções e Composição
- A Administração da Fundação compete a um Conselho de Administração composto por um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais.
- Um dos Vogais exercerá as funções de Secretário e as suas funções poderão ser remuneradas.
- O mandato dos Membros do Conselho de Administração é de três anos renovável sem prejuízo do disposto no número 4.
- Até à morte ou renúncia do primeiro Presidente compete a este designar os membros do Conselho de Administração, podendo aquele enquanto desejar, exercer a Presidência.
- Por morte ou renúncia do primeiro Presidente, a Presidência passará a ser exercida por quem for então Vice-Presidente, passando as vagas que ocorram no órgão a partir dessa data a ser preenchidas por cooptação
- Os primeiros membros do Conselho de Administração são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.
Artigo 9º
Competência do Conselho de Administração
- Compete ao Conselho de Administração executar os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, designadamente assegurar a atribuição do PRÉMIO MARIA INÊS DE MENEZES VAZ DE SAMPAIO PARA A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA, de acordo com a vontade expressa do Fundador.
- O primeiro Conselho de Administração a exercer funções deverá aprovar o regulamento do prémio referido no número anterior.
Artigo 10º
Vinculação da Fundação
- A Fundação vincula-se pela assinatura de três administradores, sendo um o Presidente;
- Em vida e exercício do Primeiro Presidente do Conselho de Administração será suficiente a sua assinatura para vincular a Fundação.
Secção II
O Conselho de Avaliação
Artigo 11º
Composição
- O Conselho de Avaliação é constituído por três membros, um dos quais será o Presidente, designados pelo Conselho de Administração.
- As funções do Presidente poderão ser remuneradas.
- O mandato dos membros do Conselho de Avaliação é de três anos renováveis.
- Os primeiros membros do Conselho de Avaliação são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.
Artigo 12º
Competência
- Compete ao Conselho de Avaliação propor ao Conselho de Administração a atribuição e o cancelamento do prémio referido no artigo quarto.
- Para os fins previstos no número anterior o Conselho de Avaliação deverá promover a divulgação do prémio pelos estabelecimentos de ensino do País, assim como proceder à recolha e selecção das candidaturas, à definição dos montantes a atribuir a cada caso e à comprovação do bom aproveitamento académico dos premiados, tudo de acordo com o regulamento aplicável.
Secção III
O Conselho Fiscal
Artigo 13º
Composição
- O Conselho Fiscal é composto por três membros designados pelo Conselho de Administração.
- O mandato do Conselho Fiscal é de três anos renováveis.
- Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições finais e transitórias destes estatutos.
Artigo 14º
Competência do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Fiscalizar se a administração da Fundação dá cumprimento à vontade do Fundador;
- b) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servem de suporte;
- c) Verificar o acervo e a exactidão das contas anuais da Fundação
- d) Verificar, sempre que o entenda conveniente e pelo modo que repute adequado, a existência de bens ou valores que integrem o acervo patrimonial da Fundação;
- e) Examinar, emitir e apresentar ao Conselho de Administração, até 28 de Fevereiro, o parecer e relatório anual de fiscalização sobre o balanço, relatório e contas do exercício anterior elaborados pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO V
Contas da Fundação
Artigo 15º
Contas Anuais
As contas anuais da Fundação, bem como o parecer do Conselho Fiscal que sobre elas será emitido, serão publicadas até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que se reportam, num dos jornais diários nacionais de maior divulgação.
CAPÍTULO VI
Alterações dos Estatutos, Transformação e Extinção
Artigo 16º
Requisito de Validade das Deliberações
O Conselho de Administração pode propor à Autoridade Administrativa competente a modificação dos presentes estatutos, por deliberação tomada por unanimidade, quando razões essenciais à actividade da Fundação assim recomendarem e desde que daí não resulte colisão com a vontade expressa do Fundador.
Artigo 17º
Destino do Património em Caso de Extinção
- Verificada qualquer uma das causas de extinção das Fundações previstas na lei, o Conselho de Administração comunicará o facto à Autoridade Administrativa competente nos termos e para os efeitos previstos no artigo 193º do Código Civil.
- Em caso de extinção da Fundação, o seu património reverterá para pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam predominantemente fins de educação, científicos ou culturais.
CAPÍTULO VII
Artigo 18º
- Em conformidade com o disposto no nº 6 do artº 8º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho de Administração os seguintes:
Presidente
Exmo. Sr. Dr. Vítor Hugo Traveira Franco
Vice-Presidente
Exmo. Sr. Eng. Pedro Manuel Brito da Silva Girão
1º Vogal
Exmo. Sr. Dr. Eugénio Maria de Melo Alte da Veiga
2º Vogal
Exmo. Sr. General Carlos Galvão de Melo
3º Vogal
Exmo. Srª. Dª. Maria Constança Saraiva Ferreira Leite
- Em conformidade com o disposto no nº 4 do artº 11º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho de Avaliação:
Presidente
Exma. Srª. Drª. Rosa Maria Ferreira Leite
1º Vogal
Exma. Srª. Drª. Maria Teresa da Silveira Montenegro Carvalhaes Alte da Veiga
2º Vogal
Exmº. Sr. Dr. Raúl Adalberto Ferreira Leite
- Em conformidade com o disposto no nº 3 do artº 13º dos presentes estatutos, são designados primeiros membros do Conselho Fiscal:
Presidente
Exmo. Sr. Dr. Francisco Maria de Siqueira Alte da Veiga
1º Vogal
Exmo. Sr. Dr. José Pedro do Rêgo da Costa Salema
2º Vogal
Exmo. Sr. Dr. Nuno Maria de Siqueira Alte da Veiga
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